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Black Friday: saiba quais são os direitos do consumidor

Na data, lojas físicas e online realizam promoções especiais. É preciso ficar atento aos principais direitos do consumidor para evitar problemas no momento das compras, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

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Direito à informação

O consumidor tem direito à informação, que deve ser apresentada de maneira clara e precisa. Além do preço do produto, condições de compra e descontos também precisam ser informados. Por exemplo, caso o preço de um produto mude na finalização da compra, a loja está infringindo esse direito.

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Direito ao atendimento

As empresas precisam oferecer canais de atendimento eficazes, por meio dos quais o consumidor consiga entrar em contato diretamente para que sejam realizadas eventuais resoluções de problemas.

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Direito ao arrependimento

Em compras realizadas fora das lojas físicas, o consumidor tem o direito de arrependimento em até sete dias corridos a partir da entrega do produto, sem qualquer justificativa. O consumidor deve receber seu dinheiro de volta sem arcar com nenhum outro custo.

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Problemas no sistema

Segundo o Idec, se a compra não for finalizada porque o site travou, e o consumidor perder a promoção, ele tem direito de exigir o produto nas condições anunciadas. Por isso, a recomendação é sempre guardar os anúncios de oferta da mercadoria, mostrando o valor, link, data e hora.

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Defeito

Se um produto apresentar defeito que comprometa o seu uso, a loja deve fazer o conserto em até 30 dias. Se isso não ocorrer no prazo, o consumidor poderá: exigir a troca por outro produto; pedir a devolução integral da quantia paga; ou demandar o abatimento proporcional do preço.

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Trocas quando não há defeitos

As lojas não têm obrigação de trocar produtos que não apresentam defeitos, mas muitas oferecem isso como um benefício aos clientes. Uma vez estabelecida, essa política deve ser cumprida pelo lojista. O consumidor deve se informar na hora da compra sobre quais as condições de troca.

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O que fazem em caso de problemas?

A recomendação do Idec é que o consumidor sempre tente primeiro entrar em contato com a empresa para tentar resolver a questão. Se nada for resolvido, é possível registrar reclamações nos Procons e no consumidor.gov.br. Em último caso, o consumidor pode entrar com ação no Juizado Especial Cível.

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Produção

Jessica Brasil

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