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Na data, lojas físicas e online realizam promoções especiais. É preciso ficar atento aos principais direitos do consumidor para evitar problemas no momento das compras, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
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O consumidor tem direito à informação, que deve ser apresentada de maneira clara e precisa. Além do preço do produto, condições de compra e descontos também precisam ser informados. Por exemplo, caso o preço de um produto mude na finalização da compra, a loja está infringindo esse direito.
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As empresas precisam oferecer canais de atendimento eficazes, por meio dos quais o consumidor consiga entrar em contato diretamente para que sejam realizadas eventuais resoluções de problemas.
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Em compras realizadas fora das lojas físicas, o consumidor tem o direito de arrependimento em até sete dias corridos a partir da entrega do produto, sem qualquer justificativa. O consumidor deve receber seu dinheiro de volta sem arcar com nenhum outro custo.
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Segundo o Idec, se a compra não for finalizada porque o site travou, e o consumidor perder a promoção, ele tem direito de exigir o produto nas condições anunciadas. Por isso, a recomendação é sempre guardar os anúncios de oferta da mercadoria, mostrando o valor, link, data e hora.
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Se um produto apresentar defeito que comprometa o seu uso, a loja deve fazer o conserto em até 30 dias. Se isso não ocorrer no prazo, o consumidor poderá: exigir a troca por outro produto; pedir a devolução integral da quantia paga; ou demandar o abatimento proporcional do preço.
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As lojas não têm obrigação de trocar produtos que não apresentam defeitos, mas muitas oferecem isso como um benefício aos clientes. Uma vez estabelecida, essa política deve ser cumprida pelo lojista. O consumidor deve se informar na hora da compra sobre quais as condições de troca.
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A recomendação do Idec é que o consumidor sempre tente primeiro entrar em contato com a empresa para tentar resolver a questão. Se nada for resolvido, é possível registrar reclamações nos Procons e no consumidor.gov.br. Em último caso, o consumidor pode entrar com ação no Juizado Especial Cível.
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Jessica Brasil