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Novo crédito consignado para trabalhadores do setor privado está em vigor desde o dia 21 de março; veja as regras em caso de demissão
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É a nova versão do crédito consignado privado lançada pelo governo Lula. Ele é destinado para quem tem carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais, domésticos e funcionários de MEIs. O crédito promete taxas melhores do que as praticadas no mercado.
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É o salário, já que as parcelas são descontadas diretamente no holerite. Com isso, até pessoas que estão com o nome sujo podem fazer a contratação, inclusive para pagar as dívidas e limpar o nome.
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Outras garantias são o saldo do FGTS e a multa, mas elas não são obrigatórias, segundo o governo federal.
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Se o trabalhador optar pelo saldo do FGTS e a multa como garantia, os valores pendentes do empréstimo poderão ser descontados das verbas rescisórias, até o limite de 10% do saldo do FGTS e o total da multa se for demitido sem justa causa.
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Não. Se os valores não forem suficientes, a dívida ficará atrelada ao eSocial do empregado e as parcelas voltarão a ser debitadas quando ele estiver em um novo emprego CLT.
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Sim, pode. Para isso, é necessário pedir a antecipação das parcelas. A lógica é a de que o valor dos juros caia, já que eles são calculados levando em conta o tempo total em que a dívida será paga.
Redação