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Prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos se cadastrarem no DET foi ampliado
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DET, gerida pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, é uma plataforma que o governo federal tem para realizar inspeções, enviar notificações e alertas. Sua inscrição é obrigatória e o descumprimento do prazo pode acarretar multa que vai de R$ 208,09 até a R$ 2.080,91.
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Segundo o Ministério do Trabalho, o DET permite uma melhor comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. É por meio desse sistema que todas as comunicações são feitas, como notificações, intimações, procedimentos fiscais, decisões proferidas administrativamente, além de avisos em geral.
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Para realizar o cadastro, é necessário acessar o site do DET com o login e senha da conta Gov.br, desde que possua nível de segurança prata ou ouro. Quem possui e-CPF e e-CNPJ deve entrar com o certificado digital. Ao entrar, deve-se informar o endereço atualizado, e-mail e telefone.
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Clayton Freitas