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Nesta quarta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte da maconha para uso pessoal e fixou como 40 gramas a quantidade que diferencia usuários de traficantes. Veja o que muda com a decisão.
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A maconha não foi liberada no País e o consumo ainda é proibido. Além disso, a decisão do STF não permite que haja comércio legalizado da planta ou das flores prontas para o uso.
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O que os ministros decidiram é que o consumo da maconha não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Assim, quem for pego com a droga para uso pessoal não será preso em flagrante e nem passará a ter antecedentes criminais.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis como o critério que deve diferenciar usuários de traficantes em ocorrências policiais.
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Durante o julgamento, os ministros do STF deixaram claro que o consumo da maconha em público continua proibido, tendo em vista que o consumo da droga ainda é ilícito.
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Por ser ilícito, ainda é proibido o transporte de maconha por usuários. Caso seja apreendido com menos de 40 gramas nestes casos, a pessoa será considerada, inicialmente, como um usuário. Em hipótese contrária, ele pode ser acusado de tráfico.
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Não. Alguns critérios excepcionais podem fazer com que pessoas com menos de 40 gramas sejam consideradas traficantes. Um exemplo é quando um indivíduo, mesmo com pouca droga, for apreendido com balanças de precisão e cadernos de anotações de compra e venda, itens utilizados para o vai e vem do tráfico.
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A decisão do STF não impede que abordagens policiais sejam feitas e a maconha ainda vai ser apreendida por ser um item ilegal no País. O que não vai ocorrer é prisão em flagrante daqueles que tiverem portando menos de 40 gramas da droga.
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Gabriel de Sousa
Gabriel de Sousa