Esclareça as suas dúvidas :: Acusações
1 - Nunca atribua um crime a alguém, a menos que a pessoa tenha sido presa em flagrante (e não haja dúvidas a respeito da sua culpa) ou confessado o ato. Mesmo que seja a polícia quem faça a acusação, recomenda-se cautela para que o jornal, involuntariamente, não difunda uma versão que se possa demonstrar equivocada ou inverídica. Assim, a não ser nos casos notórios, refira-se sempre ao acusado nestes termos: Fulano de tal, acusado de ser o matador de... / Fulano de tal, acusado de ser o principal receptador de jóias da cidade... Nunca afirme que ele "é o matador" ou "é o principal receptador", a não ser nas hipóteses já mencionadas.
2 - O Estado não publica insultos ou acusações de irregularidades, crimes e corrupção em off (sem que o denunciante tenha o nome revelado), como, por exemplo: Segundo fontes do Planalto, o ministro demitido pelo governo recebia comissões de empreiteiras. / Corre na cidade que fulano já mandou matar mais de dez adversários políticos. / Consta que o deputado João da Silva não honra os compromissos assumidos. Lembre-se: a responsabilidade por acusações graves como essas (mas totalmente vagas) passa toda para o jornal.
3 - Isso não significa que você não possa divulgar acusações sem atribuí-las a uma fonte. Se o seu informante é da mais absoluta confiança ou se você tem documentos que fundamentem a denúncia, deve publicá-la. É direito do editor ou da Direção da Redação, porém, conhecer a origem das informações para decidir sobre a conveniência ou não da publicação, uma vez que, também neste caso, a responsabilidade final cabe sempre ao Estado.
4 - Nos títulos, especialmente, estas instruções deverão ser seguidas à risca. Como norma, procure sempre mostrar ao leitor que se trata de uma acusação ou denúncia, e não de um fato provado: Deputado acusa ministro de desvio de verbas / Ministro acusado de desviar verbas / Empreiteiro denuncia concorrência.
5 - Finalmente, lembre-se de que todo acusado tem o direito de resposta. O ideal é publicar a denúncia e a explicação ou a réplica do acusado ao mesmo tempo. Se a simultaneidade for absolutamente impossível (por não se localizar o acusado, por exemplo), não deixe a resposta passar do dia seguinte. Ouvir o atingido pelas denúncias é essencial, mesmo que você tenha a certeza da procedência das informações contra ele.
6 - Ver também denúncias.